Compra online fora da UE? Prepare-se para pagar IVA a partir de 1 de julho
A 1 de julho de 2021 entraram em vigor novas regras que irão fazer com que comprar fora da Europa saia mais caro.
As lojas online onde é possível comprar artigos a preços baixos são uma enorme tentação e o processo de encomendar e receber implica pouco esforço. As publicidades nas redes sociais destas lojas são muito frequentes, e poucos são os que lhe resistem.
Na última década, comprar online tornou-se a forma mais cómoda e económica de ir às compras, no entanto, este crescimento do comércio eletrónico levou a mudanças nas regras do IVA. É já em julho que estas mudanças têm impacto com o fim a isenção de IVA nas compras fora da União Europeia
Desde 1 de julho de 2021, as compras extracomunitárias, independentemente do seu valor, vão estar sujeitas ao pagamento de IVA.
Mas, afinal, o que são compras extracomunitárias?
A resposta é aparentemente simples: são todas as compras realizadas em lojas online sedeadas fora dos países que integram a União Europeia (UE). Porém, mesmo dentro de Estados membros da UE, há territórios que, para efeitos fiscais são considerados extracomunitários e, por isso, sujeitos a Controlo Aduaneiro.
Conheça as exceções:
Espanha (Canárias, Territórios de Ceuta e Melilla, Andorra)
França (Martinica, Guiana Francesa, Ilha da Reunião e Guadalupe)
Itália (São Marino e Vaticano)
Alemanha (Buesingen)
Grécia (Monte Athos)
Reino Unido (Guernsey, Jersey, Ilha de Mann e Gibraltar)
Além disso, note que, para efeitos fiscais, deve ter em conta o país de origem do envio e não o país da loja online. Por exemplo, se o site onde realiza a compra é alemão, mas o artigo é enviado da China. Como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagará IVA.
Fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias: o que vai mudar?
Estas novas regras relativas ao IVA para o comércio online foram desenvolvidas com o intuito para adequar o imposto à nova realidade.
Inicialmente, o fim da isenção de IVA nas compras extracomunitárias deveria ter entrado em vigor logo a 1 de janeiro de 2021. Porém, a pandemia atrasou o processo em seis meses. Em maio de 2020 foi realizada a proposta para que a entrada em vigor da nova regulamentação fosse adiada. O argumento foi que, devido ao combate à pandemia, “vários Estados-Membros têm encontrado dificuldades em concluir o desenvolvimento dos sistemas informáticos necessários”.
Essas dificuldades impediriam que no primeiro dia de 2021 pudessem ter tudo pronto para cumprir a lei. Ora, para que a diretiva fosse realmente eficaz, seria necessário que todos os países da UE tivessem os seus sistemas informáticos atualizados. Daí que tenha existido acordo para adiar por seis meses a publicação deste novo regulamento.
A partir de julho de 2021, para que seja cobrado o IVA ao comprar online, todas as importações na UE deverão ser declaradas na fronteira, usando uma declaração aduaneira eletrónica. Assim, todos os artigos vendidos a partir de um país fora da UE vão ter de ser declarados e sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino – 23% em Portugal.
Nova declaração aduaneira eletrónica
A boa notícia é que os processos aduaneiros para declarar estes artigos vão ser mais simples.
A aplicação desta nova diretiva, caso fosse realizada utilizando a declaração aduaneira normal, tornar-se-ia num processo moroso e demorado, tanto para os vendedores, como para todo o sistema informático das alfândegas europeias.
Nesse sentido, a declaração aduaneira eletrónica, comparativamente com a declaração aduaneira normal, passa a exigir um conjunto de dados mais reduzido e adequado às encomendas de baixo valor. Estas novas regras chegaram para simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas enfrentam.
Em resumo
A 1 de julho entrou em vigor a obrigatoriedade de pagamento do IVA e/ou direitos aduaneiros para os produtos de origem extracomunitária, independentemente da data em que foram adquiridos e do valor.
Alguns sites de vendas online, terão de permitir aos consumidores pagar o IVA no momento da compra.
O IVA e/ou direitos aduaneiros poderão continuar a ser liquidados à entrada em Portugal, devendo os consumidores acompanhar o processo de desalfandegamento no Portal de Desalfandegamento.
Se vende online, responda com rigor às novas regras do IVA.
Já conhecia estas novas regras relativas ao pagamento do IVA em compras extracomunitárias? Acompanhe o nosso blog para ficar a par de todas as nossas dicas, notícias e novidades!