IVAucher: Descubra o que é e como funciona

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O programa IVAucher, que arrancou a 1 de junho, permite acumular o IVA pago em restauração, alojamento e cultura, e usar esse dinheiro em compras futuras nos mesmos setores.

Com o turismo, a restauração e a cultura a sofrerem os efeitos nefastos da pandemia, o Governo preparou um pacote de medidas de auxílio e estímulo ao consumo nestes setores, entre as quais está o IVAucher.

Através deste mecanismo, é possível acumular, durante os meses de junho, julho e agosto, o IVA pago em despesas de alojamento, restauração e cultura, e depois trocá-lo por descontos em consumos posteriores. Em setembro não haverá acumulação de valores e o saldo poderá depois ser descontado em outubro, novembro e dezembro.

Contudo, importa notar que, o valor de IVA acumulado não poderá ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

Tabela de conteúdos

O que é o IVAucher?
Quais as despesas nas quais vai poder acumular IVA?
Quais os CAE abrangidos?
Qual o valor do desconto?
Como se adere ao IVAucher?
O que é a App IVAucher?
O que é o Selo IVAucher?
O IVA descontado poder ser deduzido no IRS?

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O que é o IVAucher?

O IVAucher consta da proposta para o Orçamento de Estado de 2021. É um mecanismo temporário que vai permitir aos portugueses acumular o valor do IVA pago em determinadas despesas e depois descontar esse montante em futuras compras.

O objetivo é estimular a economia, privilegiando os setores mais afetados pela pandemia: o alojamento, a restauração e a cultura. E o primeiro dia de junho marcou o arranque da primeira fase do IVAucher. E há uma série de passos a cumprir e regras a seguir.

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Quais as despesas nas quais vai poder acumular IVA?

Este programa de apoio é direcionado exclusivamente aos setores do alojamento, cultura e restauração.

Dessa forma, só será acumulado o IVA de faturas emitidas nestes setores. Esse IVA também só vai poder ser descontado em despesas feitas nesses mesmos setores, no último trimestre do ano.

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Quais os CAE abrangidos?

Os CAE (Código de Atividade Económica) principais dos estabelecimentos e empresas dos setores abrangidos pelo IVAucher deverão ser os seguintes:

55: alojamento, incluindo alojamento local;

56: restauração e similares, incluindo cafés, bares ou pastelarias;

90: atividades de teatro, de música, de dança e outras actividades artísticas e literárias;

91: bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais;

47610: livrarias (inclui compra de livros, jornais e revistas);

59: cinema.

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Qual o valor do desconto?

O valor será “o correspondente à totalidade do IVA” pago em despesas nos setores em causa, durante um trimestre, segundo o texto da proposta do Orçamento de Estado de 2021. A proposta indica ainda que a “utilização do valor acumulado é feita por desconto imediato nos consumos”.

Se, por exemplo, for pagou num restaurante uma conta no valor total de 100 euros, dos quais 13 euros correspondem ao IVA (100€ x 13%), é esse o montante que vai acumular e descontar numa próxima despesa. No último trimestre do ano, pode descontar esses 13 euros numa refeição noutro restaurante, numa ida a um concerto ou numa estadia num hotel. Contudo, o valor de IVA acumulado não poder ser usado para pagar mais de 50% de uma nova compra.

O valor do IVA acumulado, e aquele que vai poder depois descontar, está assente nos montantes das faturas comunicadas à Autoridade Tributária.

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Como se adere ao IVAucher?

A adesão ao IVAucher é livre e sem nenhum custo. Numa primeira fase, entre 1 de junho e 31 de agosto, os contribuintes que queiram aderir ao programa apenas terão de pedir fatura com Número de Identificação Fiscal, ou seja, o crédito terá por referência as faturas a que os contribuintes associarem o seu NIF.

Apesar dos pagamentos poderem ser feitos em dinheiro ou com cartão, para utilizar o saldo acumulado nas compras feitas nos três setores em questão, tem de pagar com os cartões associados à conta e apenas nos comerciantes que aderirem ao programa.

Na segunda fase, durante o mês de setembro, a Autoridade Tributária vai apurar o valor final do benefício IVAucher acumulado com base nas faturas comunicadas.

Na terceira fase, entre 1 de outubro e 31 de dezembro, os consumidores podem utilizar o benefício acumulado em qualquer um dos três setores abrangidos. Nesta fase, os comerciantes ou têm um terminal de pagamento automático (TPA), para cartões bancários, ou vão permitir ao cliente fazer o pagamento através da comunicação do NIF.

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O que é a App IVAucher?

A App IVAucher é uma solução tecnológica a partir da qual os contribuintes podem fazer a adesão ao programa.

Na App, os contribuintes terão de associar o seu NIF a um ou mais cartões de pagamento. A adesão propriamente dita pode ocorrer a qualquer altura desde que antes do final do ano.

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O que é o Selo IVAucher?

Aos estabelecimentos comerciais que beneficiam do programa, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai disponibilizar um selo, semelhante ao selo Clean and Safe para o turismo, informando que naquele local é possível beneficiar do programa IVAucher.

O Governo determinou que “os estabelecimentos devem identificar-se, de forma visível e, preferencialmente, na respetiva entrada, com um selo próprio que identifique que o mesmo é elegível para poder utilizar o saldo IVAucher.”

O IVA descontado poder ser deduzido no IRS?

Atualmente, 15% do IVA gasto em despesas nos setores da restauração e alojamento pode ser abatido ao IRS (art.º 78.º-F do CIRS).

Porém, o saldo do IVA que for utilizado para obter descontos em alojamento, restauração e cultura, deixa de poder ser deduzido à coleta de IRS, aquando do acerto de imposto no ano seguinte.

Ainda assim, o valor não usado no IVAucher será automaticamente canalizado para efeitos das deduções à coleta em sede de IRS.

Já conhecia o programa IVAucher para estimular a economia? Acompanhe o nosso blog para ficar a par de novidades fiscais e de todas as nossas dicas e novidades!